Passo a passo: Como ter sua cidadania italiana reconhecida

Pessoas de todo o Brasil buscam como conseguir sua cidadania italiana por inúmeros motivos. Os benefícios são diversos e incluem a autorização de fixar residência para estudar ou trabalhar em qualquer país da União Europeia, fácil acesso à entrada nos Estados Unidos como turista além de benefícios governamentais e públicos da Europa.

Quem tem direito a cidadania italiana?

Os descendentes de cidadãos italianos que nasceram no Reinado da Itália após 1861 são, por lei, italianos. Mesmo que tenham nascido em outro país, eles têm o direito ao reconhecimento de sua cidadania italiana, herdada pelo seu sangue. Sendo assim, um descendente pode solicitar ao consulado este reconhecimento mesmo que a distância entre ele e seu antepassado italiano seja de muitas gerações.

Existem ainda algumas alterações na lei que são importantes para o pesquisador que deseja tornar o sonho da dupla cidadania em realidade. Uma das principais é quando foi promulgada a Constituição Italiana ao final do ano de 1947 que mudou a frase anterior de É cidadão italiano todo filho de pai italiano para É cidadão italiano todo filho de pai ou mãe italianos. Para os nascidos antes de 1948 a ascendência italiana pelo lado materno também pode conceder a dupla cidadania porém apenas em vias jurídicas.

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* informação obrigatória

É preciso atentar também para as regiões que nem sempre pertenceram à Itália, que ficaram por um tempo e depois deixaram de ser, ou que foram adicionadas, suas datas e comparar com o nascimento do ancestral para evitar entrar com o processo de pedido e ser rejeitado.

Como solicitar minha cidadania italiana?

A primeira coisa a se fazer é descobrir a ascendência que conduz ao ancestral italiano. Para isso, montar uma árvore genealógica facilita a visualização e mostra o melhor lado por onde o pedido de cidadania deve ser efetuado. Alguma pesquisa mais elaborada além da encontrada entre os que os parentes vivos contam pode ser necessária porém ainda não é vital que os documentos sejam agrupados. Também é sábio guardar os documentos que forem encontrados nessa primeira pesquisa para outros passos do requerimento da Cidadania.

Descobrir o consulado responsável pela região e buscar as informações oficiais no site são o próximo passo. Ali no site haverá instruções e links que direcionam para as tarefas a serem feitas. O requerimento é obrigatório para entrar na fila e o formulário disponível no link deve ser preenchido e impresso (também pode ser preenchido manualmente). Os dados são simples porém já é necessário saber o nome do antepassado que transmitiu a cidadania sanguineamente. Ele deve ser enviado por correio em carta registrada devidamente assinado. Os filhos menores podem constar para que o processo também seja aberto para eles. Para filhos ou outros parentes maiores, outro requerimento deve ser solicitado.

Leia também: Principais fontes de pesquisa genealógica na Itália

Uma nota bem clara no site afirma que a fila pode durar 12 anos. Mesmo parecendo uma eternidade, a coleta dos documentos deve iniciar o mais breve possível para que ao chegar a solicitação da entrevista tudo esteja em ordem.
No dia da entrevista é necessário levar:

  • Comprovante do pagamento do boleto.
  • Certidão original de nascimento do ancestral italiano nascido na Itália (deve ser pedido ao Comune de origem). Caso o civil não tenha sido obrigatório na época do nascimento a certidão de batismo pode ser apresentada, original e assinada pelo Pároco vigente da Cúria.
  • Certidão negativa de naturalização (emitida pela justiça brasileira) com Apostila no idioma italiano, por tradutor juramentado, contendo todas as variações de nomes nos registros civis. Caso o antepassado nascido na Itália seja vivo basta apresentar seu RNE. Pode acontecer de o ancestral ter se naturalizado brasileiro ou em outro país. Se isso aconteceu depois do nascimento dos filhos, especialmente o da linha de ascendência do pedido de Cidadania, não há problema em continuar o processo. Para os que viveram em outros países além do Brasil é necessário uma certidão destes também.
  • Certidão de casamento e de óbito do mesmo ancestral, traduzidas e apostiladas, se casado mais de uma vez de todos os casamentos, não importando o país onde foi celebrado o evento.
  • Certidões (nascimento, casamento e óbito como as do ancestral nascido na Itália) para cada descendente brasileiro em linha direta até o requerente, todas de inteiro teor, apostiladas e traduzidas para a língua italiana por tradutor juramentado.
  • Formulário de Pedido de Reconhecimento de Cidadania disponível no site, preenchido com os dados do requerente e devidamente assinado, bem como dos filhos menores.
  • Carteira de Identidade do requerente emitida há no máximo 10 anos
  • Comprovante de residência pessoal e recente
  • Certidões de registro civil (nascimento, casamento, de inteiro teor, apostiladas e traduzidas conforme as anteriores.

Apesar de apresentadas aqui as instruções, é muito importante que a fonte seja sempre consultada (site do consulado) pois as instruções mudam.

Para o reconhecimento da Cidadania Italiana para brasileiros residentes na Itália o processo é diferente e mais rápido.

Convocados de 2020

Recentemente foram convocados os inscritos dos anos de 2008, 2009 e 2010 para o agendamento dos documentos segundo publicação do Consulado de São Paulo.Conhecer os ancestrais corajosos que desbravaram o Atlântico e as terras brasileiras é o bônus recebido a todos os que buscam suas origens para adquirir o reconhecimento de sua cidadania italiana. De fato, os benefícios dessa pesquisa em todos os sentidos são difíceis de mensurar.

Consultora de história da família, genealogista, pianista e principal responsável pelo blog do MyPast

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